PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA

O que mudou no sistema de doação de créditos na NOTA FISCAL PAULISTA (NFP) para as entidades sem fins lucrativos?

O Programa NFP foi alterado para beneficiar um maior número de entidades paulistas sem fins lucrativos e possibilitar o destino correto dos créditos doados voluntariamente pelos consumidores, sem fraudes ou desvios.

O Programa devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão receber créditos e ainda concorrer a prémios em dinheiro.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/

RECOMENDAÇÕES

1. Em cada compra, o Consumidor informa o seu CPF/CNPJ e solicita o seu documento fiscal;
2. O Vendedor registra o CPF/CNPJ do Comprador e emite o documento fiscal;
3. Após o cálculo de créditos mensal, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do crédito do Programa;
4. O crédito liberado poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA ou ser transferido para conta corrente ou poupança.




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