O que mudou no sistema de doação de créditos na NOTA FISCAL PAULISTA (NFP) para as
entidades sem fins lucrativos?
O Programa NFP foi alterado para beneficiar um maior número de entidades paulistas
sem fins lucrativos e possibilitar o destino correto dos créditos doados
voluntariamente pelos consumidores, sem fraudes ou desvios.
O Programa devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a
seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias
exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que
informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão receber créditos e ainda
concorrer a prémios em dinheiro.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/
1. Em cada compra, o Consumidor informa o seu CPF/CNPJ e solicita o seu documento
fiscal;
2. O Vendedor registra o CPF/CNPJ do Comprador e emite o documento fiscal;
3. Após o cálculo de créditos mensal, a Secretaria da Fazenda creditará ao
consumidor a
parcela do crédito do Programa;
4. O crédito liberado poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o
valor
do
débito do IPVA ou ser transferido para conta corrente ou poupança.